quarta-feira, 15 de março de 2017

Viagem internacional e vacina contra Febre Amarela


Já pensou chegar ao seu destino e ter sua entrada ao país barrada por falta de vacinação??? 
Claro que ninguém quer passar por isso. 

Foi registrado no Brasil aumento dos casos de pessoas com febre amarela. Devido a esse fato precisamos ficar alertas ao embarcar para outros países, pois a qualquer momento, países que não exigiam de brasileiros a vacina contra febre amarela podem passar a exigi-la. Consulte a lista dos países que exigem a vacina em: http://who.int/ith/ITH_country_list.pdf  Convém ficar atento à possíveis mudanças repentinas.

Estamos orientando as pessoas que efetuarão viagem internacional que procurem receber dose da vacina em tempo hábil. No passado a vacina era válida por 10 anos, a partir de 11 de julho de 2016 passou a ter validade para toda a vida (inclusive as vacinas aplicadas antes da nova regra). 

Procedimentos para adquirir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia:
É possível receber a vacina contra febre amarela em postos de vacinação municipais ou estaduais, é necessário levar carteira de identidade. Efetuada a vacinação você receberá o Certificado de Vacinação Nacional que, posteriormente deve ser trocado pelo Internacional (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia CIVP) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Importante, não basta apenas receber a vacina, é necessário obter o Certificado Internacional, só ele será aceito para os países que o exigem.
Na Anvisa é necessário apresentar seu Certificado de Vacinação Nacional juntamente com documento de identidade. O número de seu documento será inserido no Certificado Internacional. Não recomendamos a inserção de número de passaporte considerando que ao renová-lo o número muda e você necessitará refazer o Certificado Internacional de Vacinação. Ao viajar portando passaporte e CIVP será necessário levar também sua identidade.

Atenção: países que exigem a CIPV com a vacina contra febre amarela observam se a dose da vacina foi aplicada ao menos a 10 dias. Caso contrário o país pode negar sua entrada!

Pessoas em tratamento com corticoides, quimioterapia ou radioterapia, pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores do vírus HIV, mulheres grávidas e bebês com idade inferior a 6 meses têm direito ao Certificado de Isenção da Vacina. Nesse caso orientamos que busque maiores informações junto à Anvisa.

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